Contactos do PNDAE

O INEM está sempre disponível através dos seguintes contactos para aconselhar e colaborar na criação de Programas de DAE.

 

Instituto Nacional de Emergência Médica

Rua Almirante Barroso, 36  |  1000-013 LISBOA

Telefone: 213 508 100  |  Fax: 213 508 183

E-mail: pndae@inem.pt

Entidades Formativas Acreditadas

Toda a documentação necessária para dar início a um processo de acreditação de entidades para formação em SBV-DAE está disponível neste sítio, sendo da responsabilidade do Departamento de Formação em Emergência Médica (DFEM) do INEM a gestão, acompanhamento e monitorização de todas as etapas necessárias para conclusão desse processo.

 

Caso pretenda formar operacionais para integrar um Programa de DAE deverá consultar as entidades já acreditadas pelo DFEM para formação em SBV-DAE.

FAQ

Nesta página a Coordenação do Programa Nacional de Desfibrilhação Automática Externa (PNDAE) pretende reunir uma seleção das perguntas mais frequentemente colocadas ao INEM acerca da temática da Desfibrilhação Automática Externa (DAE).

 

Não pretende ser uma página exaustiva mas apenas um conjunto de perguntas/respostas que pretendem dar resposta a muitas das dúvidas que os interessados por esta temática se colocam numa fase inicial.

 

A Coordenação do PNDAE está disponível para responder a quaisquer questões adicionais as quais poderão ser enviadas através dos contactos indicados neste sítio.

 

 

 

Introdução

A morte súbita cardíaca é causada por uma arritmia cardíaca chamada fibrilhação ventricular, que impede o coração de bombear o sangue. O único tratamento eficaz para a fibrilhação é a desfibrilhação elétrica que consiste na administração de choques elétricos ao coração parado, possibilitando que o ritmo cardíaco volte ao normal. Nestes casos, a probabilidade de sobrevivência é tanto maior quanto menor for o tempo decorrido entre a fibrilhação e a desfibrilhação.

 

A experiência internacional demonstra que em ambiente extra-hospitalar, a utilização de desfibrilhadores automáticos externos (DAE) por pessoal não médico aumenta significativamente a probabilidade de sobrevivência das vítimas.

 

No entanto, só a existência de uma Cadeia de Sobrevivência eficiente permite tornar a Desfibrilhação Automática Externa (DAE) um meio eficaz para a melhoria da sobrevida após paragem cardiorrespiratória (PCR) de origem cardíaca.

 

Por “Cadeia de Sobrevivência” entende-se o conjunto de ações sequenciais realizadas de forma integrada por diferentes intervenientes e que consiste em 4 elos fundamentais:

  1. Acesso precoce ao Sistema Integrado de Emergência Médica – 112
  2. Início precoce de Suporte Básico de Vida (SBV)
  3. Desfibrilhação precoce
  4. Suporte Avançado de Vida (SAV) precoce

Licenciamento de Programas de DAE

Várias instituições privadas e/ou públicas, legitimamente preocupadas em melhorar a resposta a dar a eventuais casos de paragem cardiorrespiratória, adquiriram ou pretendem adquirir Desfibrilhadores Automáticos Externos para os colocarem nas suas instalações ou viaturas. Naturalmente, e em seguida, pretendem treinar os seus colaboradores no manuseio destes equipamentos para que os possam utilizar em caso de necessidade.

Por este motivo, o INEM desenvolveu o documento “Guia de Implementação de Programas em Locais de Acesso ao Público”, que pretende auxiliar as entidades promotoras a criar e desenvolver o seu próprio Programa de DAE.

Requisitos essenciais para o licenciamento de um Programa de DAE

  • Existência de um médico responsável pelo programa de DAE;
  • O médico responsável pelo programa de DAE deve possuir experiência relevante em medicina de emergência ou de urgência e/ou especialidade em cardiologia, cuidados intensivos ou anestesiologia;
  • Existência de dispositivos de DAE;
  • Dependendo da natureza do programa, devem existir operacionais de DAE em número suficiente (i.e. capazes de dar reposta em tempo oportuno) para assegurar o período de funcionamento do programa de DAE;
  • A formação em SBV e DAE dos operacionais de DAE tem que ser ministrada por entidades/escolas acreditadas pelo INEM;
  • Existência de um responsável pelo controlo das necessidades formativas para manter o programa;
  • Existência de registos de todas as utilizações dos DAE e que estes possuam características que permitam a posterior análise dessas utilizações;
  • Existência de um permanente controlo de qualidade de todas as etapas do programa.

Como criar um Programa de DAE?

Submeter toda a documentação e respetivo Modelo de Licenciamento.
Em caso de dúvida ou dificuldades, pode contatar o Programa Nacional de DAE através do email pndae@inem.pt

Para solicitar informação sobre a conveniência de implementação de um Programa

Documentação a remeter ao INEM

Minuta do Pedido de Informação prévia sobre a conveniência de implementação de um Programa de DAE

Para solicitar o licenciamento de um Programa de DAE

Documentação a remeter ao INEM

Minuta de Pedido de Licenciamento de Programa de DAE

Critérios técnicos para a implementação de Programas de DAE

Modelo de Licenciamento

Delegação de Competência para a Prática de DAE por Não Médicos

Minuta de Delegação de Competência para a prática de DAE por não-médicos

Documentos associados ao funcionamento do Programa de DAE

Relatório Semestral de Programa de DAE

Cartão de Operacional de DAE

Todos os Operacionais de DAE (ODAE) devem ser portadores do respetivo Cartão de Operacional.

O presente modelo é obrigatório para Programas aprovados a partir de 1 de junho de 2021, ou para novos operacionais inscritos a partir da mesma data. O anterior modelo é valido até ao final da validade da formação nele inscrita, desde que anterior a 31 de maio de 2026.

Para solicitar o número de um Operacional de DAE inscrito num Programa de DAE, atualize a respetiva bolsa de ODAE através de formato próprio e contacte-nos para pndae@inem.pt

Para Programas de DAE licenciados pelo INEM em funcionamento em Espaços Públicos

Ficha de Registo Nacional de Paragem Cardiorrespiratória Pré-hospitalar

Para Programas de DAE licenciados pelo INEM em funcionamento no âmbito do SIEM

(Corporações de Bombeiros e Delegações da Cruz Vermelha Portuguesa)

Ficha de Registo Nacional de Paragem Cardiorrespiratória Pré-hospitalar

Leitura Recomendada

 

Decreto-Lei 188/2009 de 12 de agosto

Decreto-Lei 184/2012 de 8 de agosto

Programa Nacional de DAE

Guia de Implementação de Programas em Locais de Acesso ao Público

Munícipio DAE Ativo

Programa Nacional de DAE

O Programa Nacional de Desfibrilhação Automática Externa (PNDAE) foi desenvolvido após a publicação do Decreto-Lei 188/2009 de 12 de agosto que veio estabelecer as regras a que se encontra sujeita a prática de DAE por pessoal leigo em ambiente extra-hospitalar.

Diz o Decreto-Lei que “o sistema agora criado integra a DAE em ambiente extra-hospitalar num contexto organizativo estruturado e com rigoroso controlo médico, com o objetivo de minimizar, tanto quanto possível, os riscos de utilização indesejável dos equipamentos. Neste sistema, o papel central na regulação da atividade de DAE em ambiente extra-hospitalar cabe ao Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P. (INEM).”

O INEM desenvolveu assim o PNDAE previsto na legislação e, paralelamente, definiu os requisitos necessários quer para o licenciamento de programas de DAE quer para a acreditação de entidades ou escolas de formação em Suporte Básico de Vida e Desfibrilhação Automática Externa.

Assim, e de acordo com o Decreto-Lei 188/2009 de 12 de agosto, dependem de licença, a instalação e utilização de equipamentos de DAE em:

  • Ambulâncias de Socorro ou Transporte tripuladas por operacionais não pertencentes ao INEM;
  • Em Locais de Acesso ao Público.

Em 8 de agosto de 2012, foi publicada a primeira alteração ao Decreto-Lei 188/2009 de 12 de agosto, através do Decreto-Lei 184/2012 que veio tornar obrigatória a instalação de equipamentos de DAE em determinados locais de acesso público, nomeadamente nos estabelecimentos comerciais de dimensão relevante.

A instalação de DAE passa assim a ser obrigatória nos seguintes locais:

  • Estabelecimentos de comércio a retalho, isoladamente considerados ou inseridos em conjuntos comerciais, que tenham uma área de venda igual ou superior a 2000 m2;
  • Conjuntos comerciais que tenham uma área bruta locável igual ou superior a 8000 m2;
  • Aeroportos e Portos Comerciais;
  • Estações ferroviárias, de metro e de camionagem, com fluxo médio diário superior a 10 000 passageiros;
  • Recintos desportivos, de lazer e de recreio, com lotação superior a 5000 pessoas.

As entidades responsáveis pela exploração dos locais de acesso público referidos dispõem do prazo de dois anos para o cumprimento integral do disposto no presente diploma, contado da data da sua entrada em vigor, ou seja, dia 1 de setembro de 2012.

Leia aqui a Política de Privacidade e Proteção de Dados relativa ao PNDAE

Programas de DAE Licenciados

Nesta listagem poderá ficar a par dos Espaços Públicos e das Viaturas que já contam com um Programa de Desfibrilhação Automática Externa (DAE) licenciado pelo INEM.

Foi indicada a designação do Programa de DAE, o distrito onde se localiza, bem como o número de Equipamentos e de Operacionais associados a cada um deles.

Programas de DAE licenciados pelo INEM

Programas de DAE suspensos pelo INEM

Registo Nacional de PCR-PH

Conceito

A reanimação cardiorrespiratória tornou-se um importante ramo da medicina, com interesse para múltiplas especialidades e organizações. Diferentes sistemas não podiam ser comparados enquanto os vários dados obtidos em cada sistema não fossem comparáveis. Nesse sentido, peritos de vários países reuniram-se na cidade norueguesa de Utstein e elaboraram as recomendações internacionais para a uniformização da colheita de dados dos eventos de paragem cardiorrespiratória para os ambientes intra e extra-hospitalar.

 

Por outro lado, as recomendações conjuntas do European Resuscitation Council e da European Society of Cardiology para a utilização de desfibrilhadores automáticos externos (DAE) na Europa, consideram que a organização de programas de DAE deve ter por base a recolha exaustiva de dados sobre a prevalência e epidemiologia da morte súbita na área.

 

Em Portugal, o INEM, no âmbito das suas competências, criou e desenvolveu o registo nacional de paragem cardiorrespiratória pré-hospitalar (RNPCR-PH).

 

 

Objetivos

Construir um registo observacional, prospetivo e contínuo, a partir do qual possam ser obtidos dados sobre a prevalência de morte súbita em Portugal.

 

Monitorizar a atividade de DAE em Portugal nos diferentes âmbitos: Programa de DAE no Sistema Integrado de Emergência Médica e Programas de DAE em locais de acesso ao público.

 

 

Entidades Integradas no RNPCR-PH

Todas as entidades que integram o Programa Nacional de DAE (Programas de DAE em locais de acesso ao público e Programas do SIEM) deverão fazer registos de PCR, quer tenha ou não havido utilização de DAE e independentemente de terem sido administrados choques.

 

Outras entidades que não tenham ainda programas de DAE autorizados mas que prestam socorro no âmbito do SIEM poderão igualmente participar no RNPCR-PH, reportando os casos de PCR com que se deparem.

 

Futuras expansões do Programa Nacional de DAE levarão em linha de conta os registos efetuados pelas várias entidades que colaboram neste registo.

 

 

Folhas de Registo e Base de Dados Nacional

Como mencionado acima, os Registos de Paragem Cardiorrespiratória (PCR) constituem um aspeto essencial de qualquer programa de DAE.

 

Estes registos permitem o controlo de qualidade quer do Programa no seu todo quer dos operacionais a título individual e são peça fundamental do processo de auditoria do sistema.

 

O Programa Nacional de DAE (PNDAE) prevê que todos os programas de DAE licenciados pelo INEM efetuem registos de todas as situações de paragem cardiorrespiratória ocorridas nos espaços abrangidos pelos respetivos programas, quer tenha ou não havido utilização de DAE (e independentemente de terem ou não sido aplicados choques).

 

No sentido de uniformizar os elementos recolhidos nos registos de PCR dos vários programas, o PNDAE adota o Modelo de Utstein previsto para situações de paragem cardiorrespiratória em ambiente pré-hospitalar que adaptou para a realidade portuguesa.

 

Foram elaboradas duas folhas de registo distintas para serem utilizadas no meio pré-hospitalar.

 

Uma folha de registo para ser preenchida pelos operacionais dos meios de resposta à emergência incluídos no Sistema Integrado de Emergência Médica (tipicamente os tripulantes das VMER e das ambulâncias de socorro);

 

Uma segunda folha de registo destinada a ser preenchida pelos operacionais de DAE e pelos responsáveis médicos dos programas de DAE em locais de acesso ao público.

 

Para esta segunda folha de registo foi adaptado para a nossa realidade o modelo universal de registo preconizado para programas de acesso público pelo Department of Health, em Inglaterra, e publicado por Michael Colquhoun et al na revista Resuscitation 61 (2004) 49-54.

 

A Coordenação do PNDAE recomenda fortemente a utilização das fichas de registo de PCR, de modo a existirem dados nacionais uniformizados para futuras análises do Programa Nacional de DAE.

 

Com vista a atingir este objetivo, o INEM está a desenvolver esforços no sentido de implementar uma base de dados, com suporte na WEB, para que todos os responsáveis por programas de DAE licenciados pelo INEM, possam introduzir os seus registos na base de dados nacional e assim, sem possível comparar, a qualquer momento, os resultados do seu programa com os resultados da totalidade dos programas incluídos no PNDAE.

 

Até que sejam disponibilizadas as respetivas senhas de acesso à base de dados nacional, a coordenação do PNDAE sugere desde já a utilização dos registos em papel segundo os modelos recomendados neste documento.