Formação e Acreditação de Entidades
Contactos
Gabinete de Certificação e Acreditação (GCA)
Rua Infante D. Pedro, n.º 8
1749-075 Lisboa
Secretariado de apoio: +351 213 508 125
Correio eletrónico: formacao.acreditada@inem.pt
Entidades Acreditadas
No ficheiro a seguir apresentado pode ser consultada informação atualizada sobre as entidades formadoras que se encontram acreditadas pelo INEM para ministrar formação em emergência médica.
LISTA DE ENTIDADES ACREDITADAS
Para melhor entendimento da informação disponibilizada, ressalva-se que a entidade pode ser acreditada na metodologia formativa do INEM ou outra reconhecida pelo mesmo, podendo desenvolver formação numa ou várias valências.
Legenda das valências:
- SBV – Suporte Básico de Vida
- SBV-DAE – Suporte Básico de Vida com Desfibrilhação Automática Externa
- TAT – Tripulante de Ambulância de Transporte
- TAS – Tripulante de Ambulância de Socorro
- SIV – Suporte Imediato de Vida
- SAV – Suporte Avançado de Vida
Preparar o Pedido de Acreditação Inicial
A entidade que pretenda iniciar o seu processo de acreditação deve começar por consultar o Regulamento Geral de Acreditação no qual estão definidas as normas que estruturam o funcionamento do Sistema de Acreditação de entidades formadoras em emergência médica, da responsabilidade do INEM.
Regulamento Geral de Acreditação
Manual de Apoio ao Utilizador da Plataforma do Sistema de Acreditação
A leitura do regulamento deve ser sucedida da consulta do(s) Dossier(s) de Acreditação da(s) valência(s) nas quais a entidade pretende ser acreditada:
- DA SBV-DAE – Suporte Básico de Vida com Desfibrilhação Automática Externa
- DA TAT – Tripulante de Ambulância de Transporte
- DA TAS – Tripulante de Ambulância de Socorro
- DA SIV – Suporte Imediato de Vida
- DA SAV – Suporte Avançado de Vida
Uma vez assegurada a leitura da documentação de enquadramento do Sistema de Acreditação, a entidade deve solicitar a realização de uma reunião junto do Gabinete de Certificação e Acreditação (GCA), através do endereço eletrónico: formacao.acreditada@inem.pt.
Candidatura Eletrónica
Na sequência da referida reunião (obrigatória), a entidade deve iniciar a sua candidatura acedendo à plataforma informática criada para esse efeito, através do link http://acreditacao.inem.pt.
Sistema de Acreditação
A Lei Orgânica do Ministério da Saúde, aprovada pelo Decreto-lei 124/2011, de 29 de dezembro, articulada com o Decreto-lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro, que aprova a Lei Orgânica do INEM, I.P., estabelece que são atribuições do INEM, I.P., definir, planear, coordenar e certificar a formação em emergência médica dos elementos do SIEM, incluindo dos estabelecimentos, instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Neste âmbito, de acordo com a al. h), do art.º 5º dos Estatutos do INEM, I.P., aprovados pela Portaria n.º 158/2012, de 22 de maio, compete ao Departamento de Formação em Emergência Médica (DFEM) acreditar entidades externas para a realização de ações de formação em emergência médica.
No desenvolvimento daquelas competências, a Deliberação n.º 853/2012 de 12 de junho, do Conselho Diretivo do INEM, publicada do DR, 2.ª série, n.º 125 de 29 de junho de 2012, criou o Gabinete de Certificação e Acreditação (GCA), integrado no DFEM que veio reforçar e concretizar as competências do mesmo, no âmbito da acreditação de entidades externas ao INEM e da respetiva monitorização da qualidade da formação por estas ministradas, na qualidade de Entidades Acreditadas.
Objetivos do Sistema de Acreditação:
a) Acreditar as entidades que pretendam ser reconhecidas como formadoras na área da emergência médica;
b) Avaliar a qualidade da formação em emergência médica ministrada pelas entidades acreditadas, através da realização de auditorias ou de outros mecanismos de controlo previstos.
Âmbito:
A entidade pode ser acreditada na metodologia formativa do INEM ou outra reconhecida pelo mesmo, podendo optar por uma ou várias valências.
Destinatários:
Podem requerer a acreditação as pessoas coletivas de natureza jurídica pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, independentemente do seu objeto social, desde que regularmente constituída e registada, com sede em território nacional, com a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a Segurança Social.
Leia aqui a Política de Privacidade e Proteção de Dados relativa ao GCA do INEM
Taxas de Acreditação
As taxas a aplicar aos pedidos apresentados ao INEM para acreditação inicial/ renovação de acreditação estão definidas na Despacho n.º 12247/2016, de 11 de outubro.
Formas de Pagamento
Transferência bancária para IBAN que será identificado pelo Gabinete de Certificação e Acreditação, após demonstração de cumprimento dos requisitos definidos no Regulamento Geral de Acreditação e Dossiers de Acreditação.