Alvarás
Consulta de Entidades
Alvarás
A atividade de transporte de doentes encontra-se regulada nos termos conjugados do Decreto-Lei 38/92, de 28 de março, da Lei 12/97, de 21 de maio (na redação conferida pela Lei 14/2013, de 31 de janeiro), e do Regulamento de Transporte de Doentes (RTD), constituindo uma atividade cuja disciplina e fiscalização compete ao Ministério da Saúde.
O transporte de doentes urgentes e emergentes circunscreve-se à utilização de ambulâncias do tipo B, e está reservado ao INEM e às entidades por ele reconhecidas nos termos da lei, que constituam Postos de Emergência Médica (PEM) ou Postos Reserva (PR), no âmbito de protocolo celebrado com essa finalidade.
O transporte de doentes não urgentes pode ser realizado através de Veículos Dedicados ao Transporte de Doentes (VDTD), ambulâncias do tipo A e ambulâncias do tipo C, mediante autorização do Ministério da Saúde, que compreende a concessão de alvará, da competência do INEM, sem prejuízo das isenções estabelecidas por lei.
Compete também ao INEM (entre outros) proceder à certificação dos veículos utilizados na atividade de transporte de doentes, definir e publicar programas e conteúdos de formação exigidos aos tripulantes de ambulância e VDTD, definir o equipamento mínimo de cada tipo de veículo e proceder à fiscalização da atividade de transporte de doentes.
Os veículos utilizados na atividade de transporte de doentes dependem de certificação e licenciamento, sendo que as características o número e formação dos respetivos tripulantes, bem como o equipamento que utilizam, variam em função da sua tipologia.
Guias Práticos
Atividade de Transporte de Doentes, Entidades Isentas de Alvará.
Atividade de Transporte de Doentes, Entidades Não Dependentes de Alvará.
Legislação
Portaria: 96/2018 de 6 de abril
Primeira Alteração ao Regulamento de Transporte de Doentes.
Circular Normativa: 2/2016 – GLO de 20 de abril
Utilização de veículos destinados ao transporte de doentes por entidades não proprietárias.
Circular Normativa: 1/2016 – GLO de 20 de janeiro
Verificação das características dos veículos de transporte de doentes e seus equipamentos.
Circular Normativa: 1/2015 – GLO de 27 de março
Verificação das instalações das entidades dependentes de alvará para a atividade de transporte de doentes.
Portaria: 260/2014 de 15 dezembro
Regulamento de Transporte de Doentes.
Altera a Lei: 12/1997 de 21 de maio.
Portaria: 1147/2001 de 28 de setembro
Regulamento de transporte de doentes – quadro de equipamento em vigor.
Regula a atividade de transporte de doentes por corpos de bombeiros e cruz vermelha portuguesa.
Decreto-Lei: 38/1992 de 28 de março
Normas básicas de enquadramento da atividade de transporte de doentes.
Lei de bases da saúde.
Modelos
Requerimento para concessão de alvará para transporte de doentes não urgentes
Requerimento para comunicações obrigatórias, Entidades isentas
Requerimento para revalidação de alvará para a atividade de transporte de doentes não urgentes
Requerimento para comunicações, Entidades não dependentes
Novas Regras do Transporte de Doentes
Transporte de Doentes em Cadeira de Rodas
Taxas previstas pelo Regulamento de Transporte de Doentes
No âmbito dos processos de concessão de certificados de vistoria