Destaques

Promover a Literacia em Saúde

Com o objetivo de orientar os profissionais das áreas da saúde e social durante o processo de planeamento, implementação e avaliação de projetos que contribuam para o aumento da literacia em saúde da população, a Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou o “Referencial para Desenvolvimento de Projetos Promotores de Literacia em Saúde”.


Lançado no Dia Internacional da Literacia (8 de setembro), este “é o primeiro Referencial que promove projetos de Literacia em Saúde em Portugal”, salienta o Chefe de Divisão de Literacia, Saúde e Bem-Estar da DGS, Miguel Telo de Arriaga. O Referencial encontra-se alinhado com os objetivos do Plano Nacional de Literacia em Saúde e Ciências do Comportamento 2023-2030 e do Plano Nacional de Saúde 2030, assim como com as guidelines internacionais.


Miguel Telo de Arriaga esclarece que “o documento pretende constituir-se como um apoio a todas as pessoas, organizações, associações ou entidades que queiram criar projetos de promoção de Literacia em Saúde. Apresenta propostas para que, de uma forma simples e organizada, se possam construir projetos que respondam às necessidades da população.”


Fonte: DGS

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DGS publica Norma para vacinação contra a COVID-19

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou hoje, dia 14 de setembro, a Norma 005/2023 relativa à Campanha de Vacinação Sazonal contra a COVID-19: outono-inverno 2023-2024, que define os grupos elegíveis, as vacinas a utilizar, os esquemas vacinais e os procedimentos técnicos associados à vacinação.


Os grupos elegíveis são definidos em função do risco de doença grave, hospitalização e morte por COVID-19. Tendo em conta o critério da idade, são abrangidas as pessoas com 60 ou mais anos, tal como está previsto para a vacinação contra a gripe sazonal.


Em função do risco, são ainda incluídas as pessoas entre os 5 e os 59 anos com patologias de risco definidas nesta norma, as grávidas, os profissionais de saúde e utentes/residentes em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI) e Instituições Similares, Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e estabelecimentos prisionais.


A vacinação terá início a 29 de setembro e decorrerá em simultâneo nas farmácias comunitárias, para as pessoas com 60 ou mais anos, e nos estabelecimentos de saúde do SNS, para as pessoas com menos de 60 anos e com as doenças de risco definidas na norma.


Para vacinação nas farmácias comunitárias, os utentes com 60 ou mais anos devem realizar o agendamento da vacinação diretamente numa farmácia ou na Plataforma online disponível para o efeito, divulgada pelas associações de farmácias. Existirá convocatória ativa das pessoas com comorbilidades de risco com menos de 60 anos pelas unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde. As pessoas que não estejam identificadas ou que não sejam seguidas no SNS devem ser vacinadas mediante declaração de elegibilidade emitida pelo seu médico.


A vacinação nos ERPI, RNCCI e estabelecimentos prisionais decorre após identificação das pessoas elegíveis pelas Administrações Regionais de Saúde em articulação com as unidades no local. Nas unidades de saúde, os serviços de saúde ocupacional identificam os profissionais a vacinar.


A coadministração das vacinas contra a gripe e contra a COVID-19 continua a ser uma estratégia segura e efetiva, contribuindo para a maior adesão à vacinação, pelo que será mantida ao longo desta Campanha.


Ao longo desta campanha estima-se que sejam vacinadas entre 1,9 milhões e 2,6 milhões de pessoas contra a COVID-19 e contra a gripe. A DGS apela a que todas as pessoas que sejam elegíveis se vacinem, de forma a garantir a máxima proteção contra doença grave e morte por estas duas doenças.


Fonte: DGS

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Revisão da lei do tabaco na AR

A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Tavares, iniciou esta quarta-feira, 13 de setembro, na Assembleia da República, reuniões de apresentação da proposta de lei n.º 88/XV, que transpõe a Diretiva Delegada (UE) 2022/2100 e reforça normas tendentes à prevenção e controlo do tabagismo.


Margarida Tavares sublinhou a posição de abertura e de transparência do Governo na apresentação desta revisão legislativa aos deputados, manifestando total disponibilidade para responder a todos os pedidos de esclarecimento sobre o diploma e respetiva fundamentação.


Na primeira ronda de reuniões, a Secretária de Estado foi recebida pelos grupos parlamentares do PS, PSD, Chega e IL.


“O tabaco é o único produto que mata metade dos consumidores quando utilizado exatamente como é suposto”, afirmou Margarida Tavares, citando uma recente declaração do diretor-geral da Organização Mundial de Saúde (OMS) no 9.º relatório da OMS sobre a epidemia global do tabaco, publicado em julho. “É uma realidade que nos impressiona”, vincou.


“Com esta nova lei, pretendemos proteger os não fumadores da exposição ao fumo ambiental do tabaco, desincentivar a iniciação do consumo dos produtos do tabaco e promover e apoiar a cessação tabágica”, salientou a Secretária de Estado, indicando que o objetivo de alcançar uma geração livre de tabaco em 2040 visa uma meta concreta, vertida no Plano Europeu de Luta contra o Cancro. “O objetivo é chegarmos a 2040 com uma prevalência de consumo de tabaco inferior a 5% da população (atualmente ronda os 17%). Significará que não temos novas gerações de jovens a fumar”, clarificou.


“Queremos que as crianças presenciem cada vez menos o ato de fumar para que não seja compreendido como normal”, acrescentou.

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