Carta para a Participação Pública em Saúde

A Carta para a Participação Pública em Saúde, aprovada pela Lei n.º 108/2019, de 9 de setembro de 2019, pretende envolver os cidadãos na tomada de decisões na área da saúde, através do aprofundamento dos processos de participação já existentes e da criação de novos espaços e mecanismos participativos.

 

A Carta para a Participação Pública em Saúde, pretende fomentar a participação por parte das pessoas, com ou sem doença e seus representantes, nas decisões que afetam a saúde da população, e incentivar a tomada de decisão em saúde assente numa ampla participação pública. Pretende ainda promover e consolidar a participação pública a nível político e dos diferentes órgãos e entidades do Estado, em Portugal, através do aprofundamento dos processos de participação já existentes e da criação de novos espaços e mecanismos participativos.

 

Desta forma, a Carta para a Participação Pública em Saúde contribui para:
a) Promover e defender os direitos das pessoas com ou sem doença, em especial no que respeita à proteção da saúde, da informação e da participação;
b) Informar as entidades públicas sobre as prioridades, necessidades e preocupações das pessoas com ou sem doença e seus representantes;
c) Tornar as políticas de saúde mais eficazes e, consequentemente, obter melhores resultados em saúde;
d) Promover a transparência das decisões e a prestação de contas por parte de quem decide;
e) Aproximar o Estado e a sociedade civil, aprofundando o diálogo e a interação regular entre ambos;
f) Legitimar as decisões sobre a avaliação custo -efetividade e os dilemas éticos colocados pelas inovações tecnológicas.

 

A participação pública em saúde deve assentar nos seguintes princípios:
a) Reconhecimento da participação pública como direito das pessoas com ou sem doença e seus representantes;
b) Reconhecimento das pessoas com ou sem doença e seus representantes como parceiros nos processos de tomada de decisão;
c) Reconhecimento da importância do conhecimento e da experiência específicos da pessoa com ou sem doença;
d) Autonomia e independência das pessoas com ou sem doença e seus representantes nos processos;
e) Transparência e divulgação pública dos processos participativos;
f) Criação das condições necessárias à participação;
g) Complementaridade e integração entre instituições e mecanismos da democracia representativa e da democracia participativa.

 

A participação pública das pessoas com ou sem doença e seus representantes compreende a tomada de decisão no âmbito da política de saúde e outras políticas relacionadas, tanto ao nível dos respetivos ministérios, incluindo os serviços integrados na administração direta ou indireta do Estado, órgãos consultivos e outras entidades relacionadas com a saúde, como da Assembleia da República e conselhos nacionais na área da saúde que funcionam junto desta, assim como dos órgãos do poder local. Aplica-se a todas as entidades ou sistemas que prestem serviços de saúde, incluindo o sistema nacional de saúde, entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, e entidades do terceiro sector.

 

A participação pública das pessoas com ou sem doença e seus representantes abrange, nomeadamente, as seguintes áreas:
a) Plano Nacional de Saúde e programas de saúde;
b) Gestão do SNS, incluindo recursos humanos, materiais e financeiros, e organização da prestação dos cuidados de saúde, através dos agrupamento de centros de saúde e dos hospitais;
c) Orçamento do Estado para a saúde;
d) Avaliação de tecnologias de saúde;
e) Avaliação da qualidade em saúde;
f) Normas e orientações;
g) Ética e investigação em saúde;
h) Direitos das pessoas com ou sem doença e seus representantes.

 
Para mais informações aceda aqui:

Lei n.º 108/2019 – Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09124539903
Assembleia da República
Carta para a Participação Pública em Saúde

Direitos e Deveres do Utente

O INEM encara com seriedade os direitos dos cidadãos, pelo que os seus profissionais regem-se pelos mesmos e comprometem-se a fazê-los cumprir.

 

 

O Utente tem o direito a:

  1. Pronta e correta prestação de cuidados de saúde no local da ocorrência e transporte assistido para o hospital adequado.
  2. Receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde.
  3. Receber assistência médica pré e inter-hospitalar, numa perspetiva de prestação de cuidados continuados em saúde.
  4. Receber cuidados de saúde, de acordo com a sua situação clínica, independentemente da respetiva situação económica, social, cultural, convicções filosóficas e religiosas e dos locais onde vivem, sem que exista discriminação por razão alguma.
  5. Ser tratado com o máximo respeito pela dignidade humana.
  6. Confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitem.
  7. Receber informação verdadeira, completa, inteligível e transparente sobre todos os aspetos relacionados com a prestação de cuidados de saúde.
  8. Ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados.
  9. Dar ou recusar o seu consentimento antes de qualquer procedimento de assistência médica, salvo quando esteja em causa a defesa da saúde pública.
  10. Aceder aos dados registados no processo clínico.
  11. Privacidade e intimidade no decurso da assistência médica prestada.
  12. Apresentar sugestões ou reclamações.
  13. Ser transportado em ambulância de socorro com acompanhamento por uma pessoa por si indicada, exceto quando possa comprometer a prestação de cuidados de saúde por razões de proteção da saúde do doente, do acompanhante ou de saúde pública.
  14. Receber cuidados de saúde com observância e em estrito cumprimento dos parâmetros mínimos de qualidade legalmente previstos e clinicamente aceitáveis, designadamente quanto a instalações, recursos técnicos e humanos.
  15. Aceder aos serviços do INEM mesmo que pertença a grupos vulneráveis ou com necessidades especiais.

 

 

O Utente tem o dever de:

  1. Zelar pelo seu estado de saúde. Procurar garantir o mais completo restabelecimento e participar na promoção da própria saúde e da comunidade em que vive.
  2. Fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para uma correta avaliação da situação e consequente intervenção.
  3. Respeitar os direitos dos outros utentes.
  4. Colaborar com os profissionais de saúde, respeitando as indicações que lhe são recomendadas e, por si, livremente aceites.
  5. Respeitar as regras e normas de funcionamento da instituição de saúde.
  6. Utilizar os serviços de saúde de forma apropriada e de colaborar ativamente na redução de gastos desnecessários.
  7. Assumir a recusa da prestação de cuidados ou transporte a unidade de saúde, em documento próprio para o efeito, com a devida identificação pessoal.

 

 

Download de documentos:

 

Português

Direitos e Deveres do Utente do INEM (Folheto)

Download PDF

 

Direitos e Deveres do Utente do INEM (Poster)

Download PDF

 

 

Inglês

Rights and Duties of INEM Users (Folheto)

Download PDF

 

Rights and Duties of INEM Users (Poster)

Download PDF

 

 

Francês

Droits et Devoirs de l’Usager de l’INEM (Folheto)

Download PDF

 

Droits et Devoirs de l’Usager de l’INEM (Poster)

Download PDF

 

 

Espanhol

Declaración de Derechos y Deberes de los Pacientes del INEM (Folheto)

Download PDF

 

Declaración de Derechos y Deberes de los Pacientes del INEM (Poster)

Download PDF