06-09-2023
INEM atualiza Carteira de Serviços
O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) atualizou a sua Carteira de Serviços, o documento que sumariza a oferta dos serviços prestados pelo Instituto.
O INEM é o organismo do Ministério da Saúde responsável por definir, organizar, coordenar, participar e avaliar as atividades e o funcionamento de um Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM) por forma a garantir aos/às sinistrados/as ou vítimas de doença súbita a pronta e correta prestação de cuidados de saúde.
Para assegurar o cumprimento das suas atribuições, o INEM presta um conjunto de serviços, que se indicam, por área de atuação/intervenção:
- Gestão do SIEM;
- Atividade dos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU), 24 horas por dia, 365 dias por ano;
- Assistência em emergência médica extra-hospitalar (pré-hospitalar e inter-hospitalar) adequada a vítimas de acidente ou doença súbita, 24 horas por dia, 365 dias por ano, providenciando o transporte para as unidades de saúde adequadas e promovendo, coordenando e participando no transporte inter-hospitalar do/a doente urgente/emergente, em articulação com as unidades de saúde envolvidas, através dos seguintes meios;
- Regulação da atividade de Desfibrilhação Automática Externa (DAE) em ambiente extra-hospitalar e implementação de um Programa Nacional de DAE (PNDAE);
- Regulação da atividade de transporte de doentes e dos respetivos veículos;
- Planeamento, coordenação e prestação de assistência médica;
- Formação e promoção da formação dos/as profissionais indispensáveis às ações de emergência médica;
- Formação e promoção da formação para o público em geral;
- Acreditação de entidades externas para formação em Emergência Médica;
- Divulgação das atividades do INEM.
Fora das competências do INEM estão as seguintes atividades:
- O transporte de doentes cuja triagem revele não serem urgentes ou emergentes.
- Acompanhamento de situações médicas não urgentes/não emergentes, que deverão ser encaminhadas para o Centro de Contacto do SNS (SNS 24) – 808 24 24 24.
- Ações de Emergência Social (n.º de emergência social – 144), sem prejuízo da intervenção do CAPIC, sempre que devidamente justificada e no âmbito das suas competências.
Aceda à versão completa da Carteira de Serviços do INEM.
