Governo aumenta o valor máximo a pagar pelo SNS às entidades responsáveis pelo transporte não urgente de doentes.

“Os bombeiros são parceiros de sempre do Serviço Nacional de Saúde e da saúde dos portugueses. Queremos as entidades transportadores garantam a qualidade do transporte e isso não se faz sem sustentabilidade”, disse Ricardo Mestre, na apresentação do novo modelo de financiamento do Transporte Não Urgente de Doentes, que decorreu no dia 21 de julho, em Loures.

 

O Secretário de Estado da Saúde salientou que “o trabalho conjunto” realizado entre o Ministério da Saúde e os representantes das entidades transportadoras, permitiu “alcançar um contributo decisivo” para a reorganização do transporte não urgente de doentes, com “total salvaguarda da sustentabilidade dos prestadores e da qualidade do serviço”.
A atualização do modelo de financiamento visa garantir maior qualidade e mais acesso a este serviço fundamental para a prestação de cuidados de saúde aos utentes. Pretende também introduzir maior previsibilidade no relacionamento entre o SNS e as entidades responsáveis por este tipo de transporte.

 

“O transporte não urgente de doentes é instrumental e decisivo para garantir o acesso dos portugueses ao SNS”, disse Ricardo Mestre, acrescentando que “esta não é uma simples atualização” de valores. “Estamos a criar um sistema de transportes moderno, previsível e sustentável, para garantir que prestamos um serviço de qualidade”, defendeu.

 

De acordo com o despacho publicado a 21 de julho, a denominada “Taxa de Saída” passa a ser aplicada a deslocações inferiores ou iguais 15 quilómetros. Trata-se de um valor fixo para distâncias mais curtas e que inclui as deslocações de ida e de volta. A “Taxa de Saída” passa a ser de 10,78 euros por doente no caso de transporte em ambulância. No caso do transporte realizado em veículos dedicados ao transporte de doentes (VDTD) serão pagos até 9,30 euros de “Taxa de Saída”.

 

Já nas deslocações superiores a 15 quilómetros e iguais ou inferiores a 100 quilómetros, o valor máximo por quilómetro pago pelo transporte não urgente de doentes passa a 0,63 euros no caso das ambulâncias e a 0,60 euros no caso do transporte em VDTD.

 

O diploma ajusta as regras de gestão e de pagamento do transporte não urgente de doentes e adota uma estratégia plurianual de definição de preços, prevendo atualizações dos valores a pagar até 2026, o que dá mais segurança e previsibilidade a todos os parceiros deste sistema. Os valores consideram a evolução esperada dos custos associados aos principais fatores de produção destes serviços, primordialmente, os rendimentos dos profissionais que realizam esta atividade, bem como os combustíveis e outros serviços de suporte ao funcionamento e à manutenção das viaturas afetas a esta missão.

 

O Despacho determina ainda que, até ao final de 2024, os organismos do Ministério da Saúde e os estabelecimentos e serviços do SNS terão, obrigatoriamente, de utilizar um sistema informático único que centralize a requisição e a gestão do transporte não urgente de doentes. Pretende-se garantir uma melhor administração de todo o sistema, melhorando a qualidade dos serviços proporcionados às pessoas.

 

Fonte: SNS

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