05-06-2023

Código de Ética e de Conduta do INEM

Entrou em vigor o Código de Ética e de Conduta do INEM, revisto pela Deliberação n.º 348/2023, de 29 de março.

 

Esta revisão do Código pretende definir, clarificar e reforçar os princípios gerais de ética e as regras de conduta exigíveis a todos os seus profissionais, complementando as obrigações legais atualmente vigentes, designadamente a Constituição da República Portuguesa, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o Código do Procedimento Administrativo e, mais recentemente, o Mecanismo Nacional Anticorrupção, o Regime Geral de Prevenção da Corrupção, o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, inseridos no âmbito da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril).

 

O INEM procura desta forma aprofundar a consciencialização coletiva de todos os profissionais do INEM para o impacto do desrespeito das boas práticas nas relações internas e externas, contribuindo para a manutenção e fortalecimento da relação de confiança entre o Instituto e a comunidade e assim robustecer os valores e princípios de uma cultura organizacional que se pretende íntegra, ética, de rigor e de transparência.

 

Os trabalhadores do INEM prestam um serviço essencial de natureza social, que exige formação especializada e a confiança da comunidade. Desempenham um papel delicado, numa teia de relacionamentos sujeitos a especiais considerações éticas. Por isso, devem assumir um comportamento profissional irrepreensível, nas diversas vertentes.

 

Relembra-se que este Código vincula todos os trabalhadores em exercício de funções no INEM, independentemente da modalidade de vínculo de emprego, dirigentes, bem como todos os eventuais colaboradores, no âmbito da respetiva prestação de serviços.

 

Consulte aqui o Código de Ética dos e de Conduta do INEM.

imagem do post do Código de Ética e de Conduta do INEM
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