21-07-2022

Fiscalização da atividade de transporte de doentes

A fiscalização da atividade de transporte de doentes levada a cabo pelo Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) é realizada no âmbito de um programa anual que prevê a suspensão destas operações durante o período de verão. Especificamente no presente mês de julho, e nomeadamente no dia de ontem, o INEM esclarece que não decorreu qualquer ação de fiscalização, em nenhum ponto do país, no âmbito da atividade de transporte de doentes.


As operações de fiscalização incorporam uma forte componente de sensibilização e decorrem de forma articulada com as unidades de saúde e autoridades locais, sem impacto significativo na operação diária da atividade de transporte de doentes. O INEM não realiza visitas a quarteis de corpos de bombeiros para este fim.


Estas operações visam garantir que os veículos possuem as características técnicas necessárias, nomeadamente no que concerne ao equipamento de prestação de cuidados durante o transporte. Não existe registo de qualquer auto de fiscalização elaborado por técnicos do INEM relativamente a assuntos relacionados com requisitos de caraterização, em operações regulares. Recorde-se que estas atividades de fiscalização estão determinadas pelo Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14/02 (artigo 3, alínea nr. 3) e pelo Regulamento de Transporte de Doentes (RTD) publicado pela Portaria n.º 260/2014, de 15/12 (artigo 6, ponto 1, alínea C).


O INEM encontra-se a desenvolver uma nova metodologia de verificações, que vai permitir a desconsideração de constatações não críticas para efeito de certificação das viaturas. Em paralelo, estão em curso reuniões técnicas entre o INEM e a Liga dos Bombeiros Portugueses para revisão do quadro regulamentar do transporte de doentes.


Outra atividade de fiscalização desenvolvida pelo INEM, e que decorre em paralelo, prende-se com a Desfibrilhação Automática Externa (DAE), devidamente enquadrada pelo Decreto-Lei n.º 188/2009, de 12 de agosto . Também neste caso se trata de um processo devidamente certificado e auditado por entidades externas. As ações de fiscalização decorrem ao longo de todo o ano para garantir a abrangência da totalidade de corporações de bombeiros que dispõem de meios com DAE, e visam única e exclusivamente a verificação dos pressupostos que garantem a emissão de licença para instalação e utilização de equipamentos de DAE.


Também importa esclarecer que os pedidos de licenciamento dos equipamentos de DAE são voluntários, ou seja, partem das próprias Corporações de Bombeiros, cabendo depois ao INEM garantir a conformidade dos requisitos através da realização de ações de fiscalização. Também neste caso, a atuação dos profissionais do INEM é orientada pelos princípios do rigor, equidade e cooperação interinstitucional.


O INEM confirma que, no âmbito da atividade de Desfibrilhação Automática Externa, foram ontem realizadas seis ações de fiscalização que resultaram no levantamento de um auto de fiscalização por incumprimento dos requisitos do programa de DAE, sem lugar à emissão de multa.

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