Comissão Técnica de Vacinação

O modelo de organização e funcionamento da Comissão Técnica de Vacinação (CTV), bem como as suas competências, foi regulamentado numa portaria publicada esta quarta-feira, dia 6 de julho, em Diário da República.

A portaria, que entra em vigor dia 7 de julho, explica que a CTV, criada em 1996, é um grupo consultivo da Direção-Geral da Saúde (DGS) que desenvolve recomendações e estratégias de vacinação, tendo em conta o contexto epidemiológico e social.

Em 2021, foi definido como prioridade para a União Europeia o reforço a capacidade de deteção precoce de ameaças à saúde pública, com o objetivo de antecipar e prevenir futuras pandemias, através da vacinação, da capacidade científica e da inovação. Adicionalmente, o programa do Governo para a saúde estabelece como prioridade melhorar a organização e articulação dos serviços de saúde pública.

Em alinhamento com estas prioridades, a portaria refere que impõe-se reforçar a vacinação e as decisões em vacinação baseadas na evidência científica, como forma de proteger a população.

De acordo com o diploma, cabe à CTV, entre outras competências, definir e propor estratégias vacinais, no âmbito da política nacional de saúde, incluindo o desenvolvimento de metodologias de avaliação e de monitorização do Programa Nacional de Vacinação, promovendo a sua aplicação, e dar parecer técnico sobre estratégias de vacinação a adotar em relação a cada vacina, atendendo à sua disponibilidade nos mercados nacional e internacional.

Tem também como missão aconselhar medidas de exceção, em termos de vacinação, caso ocorram surtos ou outras circunstâncias que o justifiquem.

A CTV é constituída por especialistas em vacinação, de diferentes áreas do conhecimento, e é igualmente composta por membros consultivos, que dão apoio técnico aos trabalhos da comissão.

O mandato da CTV é de três anos, renovável por iguais períodos.

Fonte: SNS

imagem do post do Comissão Técnica de Vacinação
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