Subsídios ao SIEM publicados em Diário da República
Foi publicado no passado dia 13 de outubro, em Diário da República o Despacho n.º9936/2021, dos Gabinetes da Secretária de Estado da Administração Interna e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, que determina os subsídios a atribuir pelo INEM aos Postos de Emergência Médica (PEM) e Postos Reserva (PR).
Este despacho resulta do trabalho efetuado pelo INEM conjuntamente com a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANEPC) e Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP) na elaboração do Acordo de Cooperação estabelecido entre estas entidades na área da emergência pré-hospitalar.
Este acordo, assinado no passado dia 4 outubro, adequou os subsídios a atribuir pelo INEM às entidades parceiras do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM).
Assim, no que respeita à criação ou renovação de Ambulâncias que constituem PEM do INEM, o INEM vai passar a pagar uma verba de 52 000,00 euros para a aquisição da Ambulância por parte dos Corpos de Bombeiros, quer se trate de aquisição de viatura para constituição de um novo PEM ou de renovação de viatura. No caso de se tratar de um novo PEM, acresce a este valor um subsídio de 2 500,00 euros destinado à aquisição de Desfibrilhador Automático Externo e outros equipamentos. O INEM procederá ainda ao pagamento de um subsídio anual durante o período de oito anos, que varia entre os 2 500,00 euros [e os 3 500,00 euros em função da idade da viatura, subsidiando desta forma as despesas relacionadas com a manutenção, reparações e seguro da viatura. Adicionalmente, o INEM atribuirá aos Corpos de Bombeiros um subsídio mensal fixo de 4 000,00 euros por cada Ambulância que constitui PEM do INEM.
Relativamente à atualização da tabela de pagamentos aos Corpos de Bombeiros pelos serviços prestados no âmbito da emergência médica pré-hospitalar, quer se trate de PEM ou PR, o INEM pagará 4,15 euros por saída da Ambulância, destinados a subsidiar os custos relacionados com consumíveis. Assegurará, ainda, o pagamento de um valor fixo por saída, que se situa nos 12,00 euros no caso de se tratar de um PEM (acrescido de 0,40 euros por quilómetro, para distâncias superiores a 20 km) e nos 18,00 euros no caso de se tratar de uma Ambulância Reserva (acrescidos de 0,50 euros por quilómetro, para distâncias superiores a 20 km). Recorde-se que cada vez que os Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do INEM acionam uma ambulância dos Bombeiros é pago um determinado quantitativo a estas entidades, conforme uma tabela que tem em consideração os quilómetros percorridos até à unidade de saúde.
Este despacho veio atualizar a revisão do modelo de financiamento do INEM aos parceiros do SIEM, cuja última versão datava de 2012, reconhecendo e valorizando o trabalho efetuado pelos Corpos de Bombeiros na emergência médica pré-hospitalar em Portugal continental.
