COVID-19: Realização de Teste Rápido de Antigénio (TRAg) em modalidade de autoteste com supervisão
A Direção-Geral da Saúde (DGS), o Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde e o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) emitiram uma nova circular informativa conjunta sobre a realização de Teste Rápido de Antigénio (TRAg) em modalidade de autoteste com supervisão, na qual são definidos os locais de disponibilização dos mesmos, os requisitos para a realização destes testes e as regras para a sua supervisão e certificação.
No contexto da atual situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19, o Ministério da Saúde tem vindo a adotar e implementar medidas com vista à prevenção, contenção e mitigação da transmissão do SARS-CoV-2 e da referida doença, declarada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde, a 11 de março de 2020.
Atendendo às características de desempenho e fiabilidade dos testes para SARS-CoV-2 atualmente disponíveis, os que conferem maior garantia na proteção da Saúde Pública são os testes de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) e os testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional, os únicos válidos para efeitos da emissão de Certificado Digital COVID da UE de testagem.
Por sua vez, os TRAg na modalidade de autoteste apresentam um desempenho menor comparativamente ao desempenho dos TRAg de uso profissional e dos TAAN, o que poderá afetar a fiabilidade dos resultados, com ocorrência de falsos negativos e falsos positivos, não sendo assim considerados para a emissão do Certificado Digital COVID da UE de testagem.
Os TRAg na modalidade de autoteste só devem ser apresentados, como condição de acesso, nas situações em que não seja, de todo, possível a apresentação de um resultado negativo num TAAN ou TRAg de uso profissional ou de um Certificado Digital COVID da UE de vacinação, de recuperação ou de testagem, sendo que a supervisão e certificação dos mesmos deve ser efetuada por um profissional de saúde integrado em entidade registada na Entidade Reguladora da Saúde ou licenciada pelo Infarmed, ou por um profissional de saúde constante na lista da Circular Informativa Conjunta DGS/INFARMED/INSA n.º 001/CD/100.20.200, inscrito na Ordem Profissional correspondente ou portador de cédula profissional.
Caso o teste seja realizado no estabelecimento ou espaço a frequentar, a supervisão deve ser efetuada pelo responsável designado para o efeito, devidamente identificado, no local a ser frequentado.
Os resultados, negativos ou positivos, devem ser registados através do formulário disponível em https://covid19.min-saude.pt, em “Registe aqui o resultado do Autoteste”. Os resultados positivos poderão também ser comunicados diretamente por contacto telefónico ao Centro de Contacto SNS24 (808 24 24 24).
Fonte: INSA
