16-04-2020

Ambulâncias dispensadas temporariamente de licenciamento

No âmbito do conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – Covid-19, o Governo, através de um despacho das áreas governativas da Administração Interna, da Saúde e das Infraestruturas e da Habitação, decidiu dispensar do licenciamento prévio emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) todos os novos veículos utilizados no transporte de doentes. Dispensa-se assim, temporariamente, um dos passos do licenciamento – nova vistoria pelo IMT, para emissão da ‘Licença de Transporte de Doentes’ – o que, sem comprometer a segurança do processo, visa apenas torná-lo mais rápido.

 

Assim, aos novos veículos de transportes de doentes é apenas exigida a vistoria efetuada pelo Instituto Nacional de Emergência. Esta vistoria pretende garantir que os veículos possuem as características técnicas para o fim a que se destinam, nomeadamente no que concerne ao equipamento de prestação de cuidados durante o transporte.

 

Este regime excecional vigora até de 30 de junho, período após a qual os proprietários terão 60 para regularizar o licenciamento.

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