DGS atualiza orientação para lares de idosos

Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou esta terça-feira uma atualização da orientação 009/2020, que, além dos “procedimentos para Estruturas Residenciais para Idosos, Unidades de Cuidados Continuados Integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas”, passa a incluir também as “instituições de acolhimento de crianças e jovens em risco”.

 

Os utentes destas estruturas para idosos “encontram-se numa situação de risco acrescido de maior disseminação da infeção”, tal como aqueles que vivem nas instituições de acolhimento para crianças e jovens em risco, uma vez que a coabitação favorece o contágio. Como “a infeção na criança e no jovem é muitas vezes assintomática e de evolução benigna”, é importante “prevenir a transmissão aos cuidadores, evitando que fiquem doentes e garantindo o normal funcionamento da instituição”.

 

Entre as medidas gerais para reduzir o risco de transmissão do novo coronavírus (SARS-COV-2), a orientação indica que “a instituição deve comunicar que, por motivos de saúde pública, não são permitidas visitas”, garantindo que os utentes podem comunicar com os familiares por outros meios, nomeadamente videochamada ou telefone.

 

Por outro lado, a instituição deve “assegurar que todas as pessoas que aí vivem e trabalham estão sensibilizadas para o cumprimento das regras de etiqueta respiratória, da lavagem correta das mãos, assim como as outras medidas de higienização e controlo ambiental”. Adicionalmente, deve garantir o distanciamento entre os utentes e funcionários (1 a 2 metros), cessar as atividades lúdicas coletivas, promover a separação entre utentes com e sem sintomas, entre outras medidas.

 

O documento inclui também uma lista de orientações para os profissionais, que devem, por exemplo, usar máscara cirúrgica e monitorizar a temperatura corporal no início e no fim da jornada.

 

Relativamente à admissão de novos utentes, é necessário um teste laboratorial para SARS-COV-2 negativo e um período de isolamento não inferior a 14 dias.

 

Nas instituições onde se verifique sobrelotação, “deve ser ponderada a hipótese de deslocar, para outras instalações (como estabelecimentos hoteleiros ou residenciais, por exemplo), parte da população idosa de cada instituição, preventivamente, como medida cautelar”.

 

A orientação inclui também os procedimentos a adotar perante os casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 na instituição. No que diz respeito à realização de testes, por exemplo, os doentes com suspeita de COVID-19 devem ser testados e, se houver um caso positivo numa instituição com idosos, todos os casos suspeitos, contactos próximos e todos os profissionais que tenham estado a trabalhar nos 14 dias anteriores têm indicação para a realização de teste laboratorial.

 

O objetivo com a realização dos testes, lê-se no documento, “não é dar falsa tranquilidade com um teste negativo, mas sim detetar precocemente casos positivos e isolá-los”.

 

Com esta orientação, a DGS estabelece ainda quais os passos a seguir quando existe um caso confirmado ou um óbito numa instituição.

 

Nas instituições que acolhem crianças e jovens em risco devem ser seguidas as orientações descritas para as instituições que recebem pessoas idosas, nomeadamente no que diz respeito à testagem.

 

“Qualquer criança que vai ser acolhida deve ser testada, uma vez que se trata de uma situação de institucionalização em espaço fechado com muitos conviventes”, refere a orientação. Embora se reconheça que “colocar em isolamento uma criança recém-chegada é uma decisão muito difícil”, o momento atual implica “a adoção de medidas de saúde pública que, se por um lado, são extremamente penalizadoras para uma criança que acaba de ser acolhida, por outro, não as implementar pode atentar contra o interesse das outras crianças e dos profissionais e voluntários que trabalham na instituição”.

 

Fonte: DGS

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