Governo suspende cessação de contratos de profissionais de saúde do SNS

A cessação dos contratos de trabalho dos profissionais de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) vai ser suspensa excecionalmente durante o estado de emergência decretado no âmbito da pandemia de COVID-19, determinou o Governo na quinta-feira, dia 2 de abril.

 

De acordo com o Decreto que regulamenta a prorrogação do estado de emergência até 17 de abril, publicado em Diário da República, durante este período “suspende-se, temporária e excecionalmente, a possibilidade de fazer cessar os contratos de trabalho de profissionais de saúde vinculados aos serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde, independentemente da natureza jurídica do vínculo, quer por iniciativa do empregador, quer por iniciativa do trabalhador, salvo situações excecionais devidamente fundamentadas e autorizadas pelo órgão dirigente”.

 

Os contratos de trabalho que caduquem durante o estado de emergência são automaticamente renovados até ao fim do período agora considerado e eventuais renovações.

 

A suspensão estende-se também à cessação dos contratos individuais de trabalho por revogação ou denúncia e à cessação de contratos de trabalho em funções públicas mediante extinção por acordo, denúncia ou exoneração, a pedido do trabalhador.

 

“Enquanto perdurar a vigência da declaração do estado de emergência, fica, ainda, suspensa, temporária e excecionalmente, a possibilidade de fazer cessar contratos de prestação de serviços de saúde, quer por iniciativa dos serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde, quer por iniciativa do prestador de serviços, salvo situações excecionais, devidamente fundamentadas e autorizadas pelo órgão dirigente”, lê-se no diploma.

 

Fonte: DGS 

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