Esclarecimento sobre Equipamento entregue a Equipas do INEM
A propósito da notícia hoje publicada no Jornal de Notícias, intitulada “INEM deu a equipas máscaras danificadas para o coronavírus”, importa ao Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) repor a verdade, prestando-se os seguintes esclarecimentos:
No momento atual, não constitui competência das equipas dos meios de emergência do INEM o transporte de casos suspeitos validados de COVID-19. Esta é uma competência exclusiva das quatro Equipas de Transporte Especializadas do INEM, situadas em Faro, Lisboa, Coimbra e Porto, e às quais foi entregue Equipamento de Proteção Individual (EPI) de nível superior, de acordo com a articulação que o INEM tem mantido com a Direção-Geral da Saúde (DGS).
O equipamento a que a notícia faz referência é o Equipamento de Proteção Individual que está disponível em todos os meios de emergência do INEM porque é utilizado na atividade diária do Instituto e que, erradamente, se procurou associar ao novo Coronavírus. No âmbito das orientações da DGS para a prevenção da COVID-19, o INEM reforçou tão somente a quantidade de EPI que cada meio de emergência dispõe.
Independentemente de ser um contexto diferente, tratando-se de equipamento descartável, sempre que se verifique um defeito de fabrico os operacionais preenchem a respetiva checklist diária (relativa ao material que integra a carga da ambulância) e, havendo necessidade, o equipamento é substituído. Este é o procedimento seguido há vários anos para reposição do material dos meios do INEM.
Acresce também esclarecer, porque referido na notícia, que na eventualidade de o computador de um meio ou o computador de uma base do INEM avariarem, estão naturalmente definidos outros circuitos internos para reporte de qualquer situação anómala que se verifique com um equipamento, circuitos estes que são frequentemente utilizados e do conhecimento de todos os profissionais.
Até à data, o INEM registou apenas o reporte formal de uma anomalia verificada no equipamento distribuído a uma Ambulância de Emergência Médica da zona Norte do país, tendo o mesmo sido substituído no próprio dia.
Os EPI que o INEM adquire para dar resposta às normas de Precauções Básicas de Controlo de Infeção têm marcação CE, ou seja, a evidência dada pelo fabricante de que os seus produtos estão em conformidade com os requisitos estabelecidos nas diretivas comunitárias aplicáveis. Estes equipamentos, porque são dispositivos médicos, têm a sua venda em Portugal sujeita a um conjunto bem definido de requisitos legais, num processo controlado pelo INFARMED.
O INEM iniciou adicionalmente, na passada semana, uma formação interna que se destina a reavivar e reforçar a informação disponibilizada aos profissionais sobre a utilização dos diversos tipos de EPI. Esta formação está em curso e vai abranger todos os operacionais do INEM, de forma faseada. Recorde-se, no entanto, que é parte integrante dos cursos do INEM a formação sobre a utilização e manuseamento de equipamento com vista às Precauções Básicas de Controlo de Infeção.
O INEM continuará a trabalhar em estreita articulação com a DGS, cumprindo na íntegra todas as recomendações para prevenção da propagação do novo Coronavírus, nas quais se inclui, naturalmente, a segurança de todos os seus profissionais.
