Carta para a Participação Pública em Saúde

A Carta para a Participação Pública em Saúde, aprovada pela Lei n.º 108/2019, de 9 de setembro de 2019, pretende envolver os cidadãos na tomada de decisões na área da saúde, através do aprofundamento dos processos de participação já existentes e da criação de novos espaços e mecanismos participativos.

 

A Carta para a Participação Pública em Saúde, pretende fomentar a participação por parte das pessoas, com ou sem doença e seus representantes, nas decisões que afetam a saúde da população, e incentivar a tomada de decisão em saúde assente numa ampla participação pública. Pretende ainda promover e consolidar a participação pública a nível político e dos diferentes órgãos e entidades do Estado, em Portugal, através do aprofundamento dos processos de participação já existentes e da criação de novos espaços e mecanismos participativos.

 

Desta forma, a Carta para a Participação Pública em Saúde contribui para:
a) Promover e defender os direitos das pessoas com ou sem doença, em especial no que respeita à proteção da saúde, da informação e da participação;
b) Informar as entidades públicas sobre as prioridades, necessidades e preocupações das pessoas com ou sem doença e seus representantes;
c) Tornar as políticas de saúde mais eficazes e, consequentemente, obter melhores resultados em saúde;
d) Promover a transparência das decisões e a prestação de contas por parte de quem decide;
e) Aproximar o Estado e a sociedade civil, aprofundando o diálogo e a interação regular entre ambos;
f) Legitimar as decisões sobre a avaliação custo -efetividade e os dilemas éticos colocados pelas inovações tecnológicas.

 

A participação pública em saúde deve assentar nos seguintes princípios:
a) Reconhecimento da participação pública como direito das pessoas com ou sem doença e seus representantes;
b) Reconhecimento das pessoas com ou sem doença e seus representantes como parceiros nos processos de tomada de decisão;
c) Reconhecimento da importância do conhecimento e da experiência específicos da pessoa com ou sem doença;
d) Autonomia e independência das pessoas com ou sem doença e seus representantes nos processos;
e) Transparência e divulgação pública dos processos participativos;
f) Criação das condições necessárias à participação;
g) Complementaridade e integração entre instituições e mecanismos da democracia representativa e da democracia participativa.

 

A participação pública das pessoas com ou sem doença e seus representantes compreende a tomada de decisão no âmbito da política de saúde e outras políticas relacionadas, tanto ao nível dos respetivos ministérios, incluindo os serviços integrados na administração direta ou indireta do Estado, órgãos consultivos e outras entidades relacionadas com a saúde, como da Assembleia da República e conselhos nacionais na área da saúde que funcionam junto desta, assim como dos órgãos do poder local. Aplica-se a todas as entidades ou sistemas que prestem serviços de saúde, incluindo o sistema nacional de saúde, entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, e entidades do terceiro sector.

 

A participação pública das pessoas com ou sem doença e seus representantes abrange, nomeadamente, as seguintes áreas:
a) Plano Nacional de Saúde e programas de saúde;
b) Gestão do SNS, incluindo recursos humanos, materiais e financeiros, e organização da prestação dos cuidados de saúde, através dos agrupamento de centros de saúde e dos hospitais;
c) Orçamento do Estado para a saúde;
d) Avaliação de tecnologias de saúde;
e) Avaliação da qualidade em saúde;
f) Normas e orientações;
g) Ética e investigação em saúde;
h) Direitos das pessoas com ou sem doença e seus representantes.

 
Para mais informações aceda aqui:

Lei n.º 108/2019 – Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09124539903
Assembleia da República
Carta para a Participação Pública em Saúde

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