Autonomia nos Recursos Humanos

Entidades do SNS podem contratar de acordo com as necessidades.

 

A Lei n.º 87/2019, que reforça a autonomia administrativa e financeira das entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) no que concerne a profissionais de saúde e investimentos foi publicada hoje, dia 2 de setembro, em Diário da República.

 

A contratação de profissionais ao abrigo do diploma engloba quer substituições, quer novas admissões, considerando-se abrangido todo o investimento previsto no plano de atividades e orçamento.

 

Com a presente lei, e tendo por objetivo a máxima eficiência nos resultados das instituições de saúde, as entidades do SNS adequam os recursos humanos e equipamentos existentes às suas necessidades.

 

Os conselhos de administração das entidades do SNS são dotados de autonomia para, após levantamento e demonstração efetiva da necessidade, contratar os recursos humanos necessários para assegurar a prestação de cuidados de saúde de qualidade e dentro dos Tempos Máximos de Resposta Garantidos.

 

A celebração dos contratos previstos pode ser efetuada:

  • a) Sem termo, em situações de necessidade claramente identificada para assegurar os serviços considerados de valor para os cuidados prestados;
  • b) A termo resolutivo, em situações de necessidade de substituição de trabalhadores em ausência temporária.

 

Para a celebração dos contratos, os conselhos de administração das entidades do SNS enviam o pedido de ratificação da contratação dos recursos humanos ao membro do Governo responsável pela área da Saúde, acompanhado da fundamentação e demonstração da respetiva necessidade, que ratifica os pedidos de contratação no prazo de 15 dias após a receção dos mesmos.

 

A celebração dos contratos não carece de autorização do membro do Governo responsável pela área das Finanças.

A presente lei entra em vigor com o próximo Orçamento do Estado.

 

 

Para saber mais, consulte:

 

Lei n.º 87/2019 – Diário da República n.º 168/2019, Série I de 2019-09-03
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Reforço da autonomia das entidades do Serviço Nacional de Saúde para contratação de recursos humanos

 
Fonte: SNS

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