Preparar o Pedido de Acreditação Inicial
A entidade que pretenda iniciar o seu processo de acreditação deve começar por consultar o Regulamento Geral de Acreditação no qual estão definidas as normas que estruturam o funcionamento do Sistema de Acreditação de entidades formadoras em emergência médica, da responsabilidade do INEM.
Regulamento Geral de Acreditação
Manual de Apoio ao Utilizador da Plataforma do Sistema de Acreditação
A leitura do regulamento deve ser sucedida da consulta do(s) Dossier(s) de Acreditação da(s) valência(s) nas quais a entidade pretende ser acreditada:
- DA SBV-DAE – Suporte Básico de Vida com Desfibrilhação Automática Externa
- DA TAT – Tripulante de Ambulância de Transporte
- DA TAS – Tripulante de Ambulância de Socorro
- DA SIV – Suporte Imediato de Vida
- DA SAV – Suporte Avançado de Vida
Uma vez assegurada a leitura da documentação de enquadramento do Sistema de Acreditação, a entidade deve solicitar a realização de uma reunião junto do Gabinete de Certificação e Acreditação (GCA), através do endereço eletrónico: formacao.acreditada@inem.pt.
Candidatura Eletrónica
Na sequência da referida reunião (obrigatória), a entidade deve iniciar a sua candidatura acedendo à plataforma informática criada para esse efeito, através do link http://acreditacao.inem.pt.