INEM integra Comissão Nacional de Trauma
Através do Despacho n.º 8977/2017, publicado dia 11 de outubro em Diário da República, o Governo constitui a Comissão Nacional de Trauma, integrada por representantes dos diversos organismos do Ministério da Saúde, incluindo o INEM, com atribuições no domínio da saúde e da gestão dos seus meios especialmente relevantes para a coordenação respeitante ao trauma, com o apoio de peritos nomeados a título individual ou institucional para coadjuvar nos trabalhos.
A Comissão tem as seguintes competências:
- – Identificar e fomentar a divulgação e implementação de normas de boa prática em trauma, valorizando o delineado e definido por organismos tecnicamente competentes a nível nacional e internacional;
- – Sistematizar e proceder com uma hierarquização técnica de âmbito regional e nacional para a abordagem do grande trauma, respeitando as diretrizes assumidas na identificação da rede nacional de urgência e emergência, realçando a lógica organizativa na base regional por área de influência dos Serviços de Urgência Polivalentes e Centros de Trauma, se necessário com implicações transfronteiriças;
- – Valorizar e propor soluções para aspetos específicos de trauma, ou frequentemente associados ao trauma, como a abordagem do doente queimado e a reabilitação posterior do doente traumatizado com sequelas importantes;
- – Rever e promover a concretização de Equipas de Trauma nos hospitais, muito especialmente nos designados Centros de Trauma;
- – Realçar a relevância da formação profissional adequada, de acordo com critérios técnicos e pedagógicos próprios, reconhecendo o valor das parcerias para a promoção da educação das populações alvo;
- – Definir e implementar o Registo Nacional de Trauma, valorizando a experiência de outras realidades Europeias;
- – Definir e acompanhar um enquadramento de variáveis que constituam um referencial mínimo e padronizado para o registo e avaliação de dados ao longo da cadeia de cuidados pré, intra e inter-hospitalares, de resultados, com indicadores a acompanhar regularmente, identificando os desenvolvimentos dos sistemas de informação inerentes a esse objetivo;
- – Avaliar as necessidades em matéria de equipamentos e infraestruturas, utilizando para o efeito referenciais técnicos específicos, consoante o nível de diferenciação institucional aplicável;
- – Incentivar e prever a melhor interação entre a emergência pré-hospitalar e a intra-hospitalar, com medidas promotoras de uma articulação mais eficaz, na referenciação de doentes, na integração de protocolos de atuação e na gestão da informação clínica, para a melhor continuidade de cuidados segundo uma lógica integrada de prestação dos mesmos, garantindo a implementação eficaz da Via Verde do Trauma;
- – Ponderar a criação de critérios de valorização, segundo juízos de equidade e eficiência, tendo em vista a valorização da boa prática implementada na rede hospitalar;
- Identificar e estabelecer colaboração científica com entidades nacionais e internacionais que possam ser especialmente relevantes para a prossecução dos objetivos, respeitando as competências formais atendíveis e valorizando as experiências concretizadas.
O trauma constitui um problema com múltiplas implicações, sendo um desafio para muitas sociedades com repercussões sociais e económicas significativas. Assim, a sua relevância impõe ação e pró-atividade no empenho da sociedade na melhoria das condições de prevenção, tratamento e seguimento das consequências do trauma, neste caso, com especial ênfase na vertente da saúde. Neste âmbito específico, o trauma revela-se um enorme desafio para a medicina de emergência, a medicina do doente crítico e a medicina de catástrofes, com implicações cirúrgicas e médicas.
Em Portugal, a sua prevalência e impacto aconselha o investimento na prevenção e no tratamento, seja na fase da abordagem inicial, no acompanhamento e reabilitação posterior. As ações e os resultados nesse processo multi-institucional devem ser registados de forma sistematizada, com garantia de interoperabilidade entre sistemas de informação, importantes para o conhecimento sectorial e global do balanço da realidade. Assim, transformam-se dados em informação, suscetível de quantificação e análise conducente ao enriquecimento do conhecimento.
A Comissão Nacional de Trauma, dotada de uma organização que visa a implementação e execução do considerado prioritário no plano técnico, atuará no domínio do acidente rodoviário, bem como em todos os tipos de eventos traumáticos. Para esse fim, é relevante envolver e comprometer as instituições do Ministério da Saúde, seja a nível central ou regional, com ênfase na operacionalização crescente da emergência pré e intra-hospitalar, na abordagem hospitalar e no acompanhamento subsequente do doente traumatizado.
A Comissão Nacional de Trauma é presidida por António Marques da Silva e integra representantes do Instituto Nacional de Emergência Médica, Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, Direção-Geral da Saúde, Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, Instituto Português do Sangue e da Transplantação, Administração Central do Sistema de Saúde, INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge e das cinco Administrações Regionais de Saúde.
A Comissão deve apresentar um Plano de Ação até 60 dias após o início de funções, um relatório mensal de acompanhamento, e um relatório anual de atividades.
A Comissão tem um mandato de dois anos, renovável por igual período.
Consulte:
Despacho n.º 8977/2017 – Diário da República n.º 196/2017, Série II de 2017-10-11
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Constitui a Comissão Nacional de Trauma e designa os seus membros
