Licenciamento de Programas de DAE
Várias instituições privadas e/ou públicas, legitimamente preocupadas em melhorar a resposta a dar a eventuais casos de paragem cardiorrespiratória, adquiriram ou pretendem adquirir Desfibrilhadores Automáticos Externos para os colocarem nas suas instalações ou viaturas. Naturalmente, e em seguida, pretendem treinar os seus colaboradores no manuseio destes equipamentos para que os possam utilizar em caso de necessidade.
Por este motivo, o INEM desenvolveu o documento “Guia de Implementação de Programas em Locais de Acesso ao Público”, que pretende auxiliar as entidades promotoras a criar e desenvolver o seu próprio Programa de DAE.
Requisitos essenciais para o licenciamento de um Programa de DAE
- Existência de um médico responsável pelo programa de DAE;
- O médico responsável pelo programa de DAE deve possuir experiência relevante em medicina de emergência ou de urgência e/ou especialidade em cardiologia, cuidados intensivos ou anestesiologia;
- Existência de dispositivos de DAE;
- Dependendo da natureza do programa, devem existir operacionais de DAE em número suficiente (i.e. capazes de dar reposta em tempo oportuno) para assegurar o período de funcionamento do programa de DAE;
- A formação em SBV e DAE dos operacionais de DAE tem que ser ministrada por entidades/escolas acreditadas pelo INEM;
- Existência de um responsável pelo controlo das necessidades formativas para manter o programa;
- Existência de registos de todas as utilizações dos DAE e que estes possuam características que permitam a posterior análise dessas utilizações;
- Existência de um permanente controlo de qualidade de todas as etapas do programa.
Como criar um Programa de DAE?
Submeter toda a documentação e respetivo Modelo de Licenciamento.
Em caso de dúvida ou dificuldades, pode contatar o Programa Nacional de DAE através do email pndae@inem.pt
Para solicitar informação sobre a conveniência de implementação de um Programa
Documentação a remeter ao INEM
Minuta do Pedido de Informação prévia sobre a conveniência de implementação de um Programa de DAE
Para solicitar o licenciamento de um Programa de DAE
Documentação a remeter ao INEM
Minuta de Pedido de Licenciamento de Programa de DAE
Critérios técnicos para a implementação de Programas de DAE
Delegação de Competência para a Prática de DAE por Não Médicos
Minuta de Delegação de Competência para a prática de DAE por não-médicos
Documentos associados ao funcionamento do Programa de DAE
Relatório Semestral de Programa de DAE
Todos os Operacionais de DAE (ODAE) devem ser portadores do respetivo Cartão de Operacional.
O presente modelo é obrigatório para Programas aprovados a partir de 1 de junho de 2021, ou para novos operacionais inscritos a partir da mesma data. O anterior modelo é valido até ao final da validade da formação nele inscrita, desde que anterior a 31 de maio de 2026.
Para solicitar o número de um Operacional de DAE inscrito num Programa de DAE, atualize a respetiva bolsa de ODAE através de formato próprio e contacte-nos para pndae@inem.pt
Para Programas de DAE licenciados pelo INEM em funcionamento em Espaços Públicos
Ficha de Registo Nacional de Paragem Cardiorrespiratória Pré-hospitalar
Para Programas de DAE licenciados pelo INEM em funcionamento no âmbito do SIEM
(Corporações de Bombeiros e Delegações da Cruz Vermelha Portuguesa)
Ficha de Registo Nacional de Paragem Cardiorrespiratória Pré-hospitalar
Leitura Recomendada
Decreto-Lei 188/2009 de 12 de agosto
Decreto-Lei 184/2012 de 8 de agosto
Guia de Implementação de Programas em Locais de Acesso ao Público