Acreditação de Entidades Formadoras
A Lei Orgânica do Ministério da Saúde, aprovada pelo Decreto-lei 124/2011, de 29 de dezembro, articulada com o Decreto-lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro, que aprova a Lei Orgânica do INEM, I.P., estabelece que são atribuições do INEM, I.P., definir, planear, coordenar e certificar a formação em emergência médica dos elementos do SIEM, incluindo dos estabelecimentos, instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS). a) Acreditar as entidades que pretendam ser reconhecidas como formadoras na área da emergência médica; Âmbito: A entidade pode ser acreditada na metodologia formativa do INEM ou outra reconhecida pelo mesmo, podendo optar por uma ou várias valências. Podem requerer a acreditação as pessoas coletivas de natureza jurídica pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, independentemente do seu objeto social, desde que regularmente constituída e registada, com sede em território nacional, com a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a Segurança Social. Leia aqui a Política de Privacidade e Proteção de Dados relativa ao GCA do INEM
Sistema de Acreditação
Neste âmbito, de acordo com a al. h), do art.º 5º dos Estatutos do INEM, I.P., aprovados pela Portaria n.º 158/2012, de 22 de maio, compete ao Departamento de Formação em Emergência Médica (DFEM) acreditar entidades externas para a realização de ações de formação em emergência médica.
No desenvolvimento daquelas competências, a Deliberação n.º 853/2012 de 12 de junho, do Conselho Diretivo do INEM, publicada do DR, 2.ª série, n.º 125 de 29 de junho de 2012, criou o Gabinete de Certificação e Acreditação (GCA), integrado no DFEM que veio reforçar e concretizar as competências do mesmo, no âmbito da acreditação de entidades externas ao INEM e da respetiva monitorização da qualidade da formação por estas ministradas, na qualidade de Entidades Acreditadas.
Objetivos do Sistema de Acreditação:
b) Avaliar a qualidade da formação em emergência médica ministrada pelas entidades acreditadas, através da realização de auditorias ou de outros mecanismos de controlo previstos.
Destinatários:
A entidade que pretenda iniciar o seu processo de acreditação deve começar por consultar o Regulamento Geral de Acreditação no qual estão definidas as normas que estruturam o funcionamento do Sistema de Acreditação de entidades formadoras em emergência médica, da responsabilidade do INEM. Regulamento Geral de Acreditação Manual de Apoio ao Utilizador da Plataforma do Sistema de Acreditação A leitura do regulamento deve ser sucedida da consulta do(s) Dossier(s) de Acreditação da(s) valência(s) nas quais a entidade pretende ser acreditada: Uma vez assegurada a leitura da documentação de enquadramento do Sistema de Acreditação, a entidade deve solicitar a realização de uma reunião junto do Gabinete de Certificação e Acreditação (GCA), através do endereço eletrónico: formacao.acreditada@inem.pt. Candidatura Eletrónica
Processo de Acreditação
Na sequência da referida reunião (obrigatória), a entidade deve iniciar a sua candidatura acedendo à plataforma informática criada para esse efeito, através do link http://acreditacao.inem.pt.
Taxas de Acreditação As taxas a aplicar aos pedidos apresentados ao INEM para acreditação inicial/ renovação de acreditação estão definidas na Despacho n.º 12247/2016, de 11 de outubro. Formas de Pagamento
Taxas de Acreditação
Transferência bancária para IBAN que será identificado pelo Gabinete de Certificação e Acreditação, após demonstração de cumprimento dos requisitos definidos no Regulamento Geral de Acreditação e Dossiers de Acreditação.
Entidades acreditadas No ficheiro a seguir apresentado pode ser consultada informação atualizada sobre as entidades formadoras que se encontram acreditadas pelo INEM para ministrar formação em emergência médica. LISTA DE ENTIDADES ACREDITADAS Para melhor entendimento da informação disponibilizada, ressalva-se que a entidade pode ser acreditada na metodologia formativa do INEM ou outra reconhecida pelo mesmo, podendo desenvolver formação numa ou várias valências. Legenda das valências: Instrução de Estágios TAS (Excel) Instrução para Pedidos de Cartão – TAT e TAS (Excel)
Entidades Acreditadas
Contactos: Gabinete de Certificação e Acreditação (GCA) Secretariado de apoio: +351 213 508 125
Contactos
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1749-075 Lisboa
Correio eletrónico: formacao.acreditada@inem.pt