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Estágios de Observação

Com vista a dar resposta a solicitações diversas o INEM possibilita a realização de estágios nos seus meios e locais de trabalho.

Em meados de 2009 foi elaborado um Regulamento que visou uniformizar a admissão de candidatos a este tipo de estágios. (veja também o Texto explicativo do Regulamento para informação simplificada)

O objectivo fundamental da realização destes estágios é dar a conhecer o funcionamento interno da emergência médica e do Sistema Integrado de Emergência Médica, numa perspectiva útil e pedagógica. Ou seja, ocuparem no currículo profissional do candidato um papel de grande utilidade.

Assim, excluídos do espírito destes estágios, ficam os propósitos de experiências meramente lúdicas.

Importa que o estagiário cumpra as condições em que ele se apresenta e as normas que lhe são impostas, respeitando o sigilo e a privacidade dos utentes.

O risco corre por conta do estagiário pelo que o seguro é obrigatório, sobretudo nos estágios nos meios de socorro.

Os estágios podem ser: formativos, profissionais, de observação ou ainda visitas de estudo.

Podem ser efectuados nas Viaturas Médicas de Emergência e Reanimação, nas Ambulâncias SIV, SBV, na Unidade Móvel de Intervenção Psicológica de Emergência e no Centro de Orientação de Doentes Urgentes, dependendo do currículo do candidato.

O número é limitado e a duração está também prevista no Regulamento.

Todas as situações atípicas e não previstas no Regulamento devem ser alvo de um pedido autónomo dirigido ao Director do Departamento de Emergência Médica ou enviados para o e-mail inem@inem.pt
 
O pedido de estágio deve ser feito através do formulário disponibilizado nos Anexos ao Regulamento. Deve ser dirigido ao Delegado Regional competente (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo ou Algarve) pelo interessado (ou entidade), por carta, fax ou e-mail(inem@inem.pt) ou por mão própria, em cada uma das Delegações do INEM correspondentes. A identificação deverá vir conforme o n.º 6 do art. 22.

Caso deseje enviar por e-mail, pode preencher e anexar ao e-mail, quer preenchendo a computador, quer preenchendo manuscritamente e depois digitalizando.

Consulte o Texto explicativo do Regulamento para mais informações.

 

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2º Congresso Nacional de Emergência Médica
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