Esta informação é periodicamente atualizada e visa dar a conhecer as entidades - Empresas Privadas de Transporte de Doentes, Corporações de Bombeiros Voluntários ou Municipais e Cruz Vermelha Portuguesa - que estão isentas de Alvará bem como aquelas que solicitaram ao INEM a vistoria das suas ambulâncias ao abrigo do Regulamento de Transporte de Doentes.
Entidades Isentas de Alvará - Corpos de Bombeiros
Ao abrigo da Lei: 12/1997 de 21 de Maio - com certificados de vistoria emitidos para as Ambulâncias.
Entidades Isentas de Alvará - Cruz Vermelha Portuguesa
Ao abrigo da Lei: 12/1997 de 21 de Maio - com certificados de vistoria emitidos para as Ambulâncias.
Alvarás Emitidos ao Abrigo do Regulamento de Transporte de Doentes
Com validade de cinco anos, a contar da data de Emissão / Revalidação.
Transporte de Doentes Alvarás
Dúvidas sobre os procedimentos a adotar na sequência da publicação do Despacho da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) Nº 21638/2009, de 28/9, e alterado pelo Despacho Nº 11535/2010, de 15/7.